A Constituição prevê a igualdade material entre todos,
assim sendo, é de responsabilidade do governo criar condições capazes de fazer
com que as pessoas que enfrentam situações desiguais consigam atingir os mesmos
objetivos. Para isso, o Estado se coloca como promotor dos direitos individuais
e sociais, e faz isso por meio de políticas públicas de inclusão das minorias e
dos mais vulneráveis, seja por questões financeiras, econômicas e sociais, ou,
por limitações motoras ou emocionais.
Em Curitiba, por exemplo, diversos programas foram
criados, dentre eles o programa Acesso, o qual tem como objetivo oferecer
transporte público (adaptado) para que as pessoas portadoras de deficiência
pudessem ter acesso a tratamento médico. Além desse projeto, foram instalados
outros como o “Inclusão mais bici”, que tem como objetivo disponibilizar
bicicletas aos deficientes visuais, para que estes também possam integrar
ativamente as atividades da comunidade.
Independentemente do tipo de vulnerabilidade, todos
possuem direitos, e o dever do estado é garantir uma condição de vida digna a
todos aqueles que aqui residem. Para isso, o Poder Executivo é responsável pela
formulação de políticas públicas e ações afirmativas. Quando essas não
conseguem atender à demanda ou quando estão sendo ineficientemente empregadas,
cabe ao judiciário realizar o papel de tentar, pela via judicial, fazer cumprir
os direitos dessas minorias.
Cabe ressaltar, nesse cenário, a importância do
Judiciário em assegurar os direitos daqueles que se encontram em situações mais
vulneráveis. Essa via alternativa só foi possível graças ao movimento de
elaboração dos princípios constitucionais, os quais passaram a ter um papel
principal no debate econômico, social e político. Isso porque, eles passaram a
ser vistos como guias para que a sociedade pudesse alcançar os seus valores
fins, bem público e garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.
(Fonte: http://www.politize.com.br/acessibilidade-e-o-direito-das-pessoas-com-deficiencia/ 12/11/17; 12:01)
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